A DCI está dividida em duas modalidades que são a DCI Mensal e a DCI Individual. Na DCI Individual (Procedimento Ordinário de Internação), cada operação é realizada vinculando uma única nota fiscal de saída, ou seja, cada nota fiscal fica sujeita ao registro da Declaração de Internação.
Já na DCI Mensal (Procedimento Simplificado de Internação), onde todas as internações realizadas dentro período de um mês, são informadas uma única DCI, que é enviada para registro e débito automático dos tributos devidos nas operações correspondentes ao mês precedente em que se encontra.
Além disso, a Declaração de Internação é processada pelo Sistema de Comércio Exterior via Web – SISCOMEX WEB, obedecendo a todos os critérios da atual legislação.
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